TEMOS FILHOS MENORES. PODEMOS FAZER NOSSO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIALMENTE OU APENAS ATRAVÉS DA VIA JUDICIAL?
11/02/2025 - O divórcio extrajudicial foi instituído pela Lei N.º 11441/2007 e inicialmente regulamentado pela Resolução N.º 35 do CNJ, publicada no mesmo ano. Diferente do divórcio judicial, que pode ser extremamente demorado, desgastante para as partes e com muitas burocracias, o Divórcio Extrajudicial acontece diretamente no Cartório de Notas, onde o casal assina a escritura pública de divórcio, consolidando assim a decisão tomada por estes em por fim à relação conjugal, averbando posteriormente tal escritura no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.
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