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COMITÊ GESTOR DO IBS PUBLICA CARTILHAS SOBRE OS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS 

O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre o uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Os materiais esclarecem como os DF-e e seus eventos passam a ser a do cálculo do imposto, alimentando os sistemas do Comitê Gestor com informações que permitem a apuração automática de débitos, créditos e saldos a recolher ou a recuperar. 

A primeira cartilha, dedicada aos novos campos dos DF-e, explica as adaptações necessárias nos documentos fiscais para viabilizar a apuração assistida, com destaque para a definição da data de entrega do bem, regras específicas para compras governamentais e pagamentos antecipados, além do tratamento aplicável a bens usados, doações, transferências, estornos de crédito, ajustes de competência e créditos presumidos. O material reforça que inconsistências no preenchimento dos documentos impactam diretamente o cálculo do IBS. 

A segunda cartilha trata das notas fiscais de débito, utilizadas para registrar acréscimos no IBS devido em razão de ajustes ou eventos específicos, como transferências de créditos para cooperativas, estornos de créditos vinculados a operações isentas, inclusão de débitos não processados pelo sistema, incidência de multa e juros, sucessões empresariais, pagamentos antecipados e perdas em estoque. 

A terceira cartilha aborda as notas fiscais de crédito, que têm por finalidade reduzir o débito do IBS do emitente e, quando aplicável, gerar crédito ao destinatário. O documento esclarece seu uso em situações como recusa de entrega, não ocorrência do fornecimento, redução de valores quando não for possível cancelar a nota original e transferência de créditos em operações de sucessão empresarial. 

A quarta cartilha apresenta os eventos fiscais, criados para complementar ou corrigir informações dos DF-e e produzir efeitos automáticos na apuração assistida do IBS. Esses eventos abrangem situações como estornos de crédito por consumo pessoal, perdas de mercadorias durante o transporte, desfazimento de operações com pagamento antecipado, aceite de débitos, identificação de bens do ativo imobilizado, solicitações específicas de apropriação de créditos e procedimentos relacionados à transferência de créditos em sucessão empresarial. 

As cartilhas estão disponíveis para consulta no portal do Comitê Gestor do IBS, acesse aqui. 

Artigo escrito pelo Departamento Tributário. 

 

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