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BARROSO DERRUBA TRECHOS DE PORTARIA QUE IMPEDE DEMISSÃO DE NÃO VACINADOS

Postado em Mídia no dia 13/11/2021

Fonte: Folha de S. Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso suspendeu hoje trechos da portaria do Ministério do Trabalho que impedia que empresas demitissem funcionários por não se vacinarem contra covid-19. Para ele, a medida é inconstitucional. Com isso, as empresas poderão exigir o comprovante da vacinação e desligar empregados que se recusarem a receber a imunização, exceto em casos de contraindicação médica

No último dia 1º, o Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proibia que as empresas dispensassem funcionários que não comprovassem a imunização contra o novo coronavírus. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é "discriminatória". "A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão", disse Onyx em vídeo exaltando a portaria. Na decisão, Barroso diz que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros.

A falta de vacinação interfere", diz. Ele fala, porém, que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com "moderação e proporcionalidade". Segundo a pasta, as empresas poderiam obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Barroso diz, porém, que a portaria atribui à empresa o custo da testagem, e portanto, o ônus decorrente da opção individual do empregado. Ele lembra ainda que os mortos pela covid-19 no Brasil ultrapassam 600 mil, e que a vacina é medida essencial para reduzir o contágio. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage, diz um trecho da decisão.

No link abaixo, você confere artigo do advogado Fábio Pejon, sócio da Greve Pejon Sociedade de Advogados, sobre o assunto:

https://www.grevepejon.adv.br/blog/post/recusa-da-vacinacao-contra-covid-19-pode-basear-demissao-por-justa-causa


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