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CONCEITOS BÁSICOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO

Postado em Artigos no dia 11/09/2023

Cada vez mais as empresas estão em busca de alternativas para promoverem seus negócios de maneira sustentável. O investimento em eficiência energética renovável e em práticas de produção mais limpas tem se destacado como prioridade nas grandes organizações.

Nesse contexto, surge o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), um instrumento de suma importância para a participação de países em desenvolvimento no esforço global de mitigação dos impactos causados pelos Gases de Efeito Estufa (GEE). Para que uma empresa alcance sucesso, otimizando o retorno de seus investimentos e reduzindo os prazos envolvidos no processo, é imprescindível que ela domine os trâmites e procedimentos necessários para a elaboração de projeto de MDL.

Em termo essenciais, listamos as etapas principais dos projetos de MDL, primordiais para a realização da análise setorial e para a determinação da melhor maneira de se investir tempo e recursos financeiros. O Protocolo de Kyoto, firmado em 1997 por 84 países, e do qual o Brasil passou a fazer parte em 2002, introduziu dois conceitos fundamentais que embasam o MDL: a adicionalidade e a linha de base.

Uma atividade é considerada adicional se ela reduz as emissões de GEE para níveis inferiores aos que teriam ocorrido na ausência do projeto de MDL. Em outras palavras, um projeto será considerado adicional quando puder demonstrar que não teria sido possível a implementação do MDL sem os incentivos a ele interligados, seja em termos econômicos ou tecnológicos.

Por sua vez, a linha de base pode ser entendida como o nível de emissões de GEE que uma empresa específica emitiria na atmosfera caso a atividade do projeto de MDL não tivesse sido implementada. Em resumo, trata-se de um cenário de referência que permite estimar as reduções reais de emissões de GEE alcançadas pela atividade no âmbito do MDL em determinado período de tempo.

Agora que compreendidos os conceitos básicos do MDL, é imperativo discutir as etapas que uma empresa deve seguir para obter Reduções Certificadas de Emissões (RCEs). Essas etapas são conhecidas como o Ciclo do Projeto do MDL, subdividido em sete passos distintos.

A primeira parte vai da submissão (passo 1) até o registro (passo 4) do projeto. Nessa parte, a empresa que ingressou com o projeto ainda não desenvolve uma atividade de MDL propriamente dita. Ela está buscando o reconhecimento dos Órgãos Competentes para comprovar que a atividade proposta realmente pode reduzir emissões de GEE e contribuir com o desenvolvimento sustentável do planeta. Esse reconhecimento é dado no momento do registro do projeto. Desse ponto em diante, a atividade vinculada ao projeto passa a ser, de fato e de direito, uma atividade de projeto no âmbito do MDL.

A segunda parte vai do monitoramento (passo 5) até a efetiva emissão das RCEs (passo 7). Essa parte do ciclo também é conhecida como Ciclo de Verificação ou Ciclo de Emissão de RCEs. Tal ciclo é, teoricamente, infinito e se repetirá na frequência em que a empresa que ingressou com o projeto quiser fazer jus ao que tem direito. Dessa forma, o Ciclo de Emissão ocorrerá quando a empresa contratar uma terceira, especializada para elaborar os relatórios de verificação, quantificando e certificando quais foram as reduções de emissões alcançadas pelo projeto naquele dado período, e requisitar ao Conselho Executivo do MDL a emissão da respectiva certidão a que o projeto tem direito.

Vale ressaltar, ainda, que após cumpridas todas as etapas do projeto e emitidas as respectivas RCEs, a empresa interessada poderá produzir e comercializar seus créditos de carbono, os quais atualmente giram em torno de 89,00 EUR cada um. Dependendo do projeto aprovado, os créditos poderão ser certificados referentes aos últimos cinco anos.

Dr. Paulo Guilherme de Lima – Núcleo de Inovações e Negócios


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