Atendimento
Notícias

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD NAS EMPRESAS

Postado em Artigos no dia 31/08/2021

A obrigatoriedade imposta às empresas quanto a obediência das regras trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, passou a existir a partir de 18 de setembro de 2020, quando esta entrou em vigor.

O intuito da nova legislação é o de tentar devolver aos titulares (pessoas físicas) o controle sobre seus dados pessoais, ou seja, restabelecer a capacidade de se saber quem os possui e o que estão fazendo com eles.

Assim que tomam conhecimento quanto a abrangência da LGPD, a grande maioria dos empresários acaba concluindo que se trata de mais uma legislação que só trará benefícios aos titulares dos dados e que para as empresas só restará “pagar mais essa conta”.

O que muitos desconhecem são os benefícios que a implementação de um Projeto de Adequação à LGPD pode proporcionar. Nessa linha, abordamos abaixo cinco desses benefícios:

1 – Organização e aprimoramento de processos internos

Com a implementação do projeto, toda empresa acabará revendo processos internos, adequando-os à nova realidade trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados. No decorrer da implementação, processos internos serão eliminados, simplificados e alterados, visando a busca de uma maior segurança e melhor organização das informações.

2 – Relações mais transparentes com colaboradores, clientes e fornecedores

O fluxo de troca de informações entre a empresa e os colaboradores, clientes e fornecedores sempre existe, independente do tamanho e do ramo de atividade da organização. Para cumprir um dos requisitos da LGPD, a empresa deve ser capaz de mapear toda a vida útil dos dados por ela coletados, ou seja, desde a entrada, até a eliminação.

Todos os tratamentos realizados com esses dados, enquanto estiverem em poder da organização, deverão ser informados aos titulares, agindo a empresa de forma totalmente transparente. Com isso, haverá um estreitamento natural nas relações e, consequentemente, um aumento na confiança entre empresa – cliente, empresa – colaborador e empresa – fornecedor.

3 – Avanço na informatização de processos e na transformação digital

Devido as obrigações constantes na LGPD, muitas empresas terão que investir em tecnologia. Consequentemente, com equipamentos mais modernos e softwares atualizados, serão facilitadas ações de transformação digital na organização, como o aperfeiçoamento na segurança das informações, digitalização de todos os documentos utilizados no dia a dia e aperfeiçoamento dos processos internos, tornando-os mais ágeis e menos burocráticos.

4 – Reputação da empresa perante o mercado

A implementação da LGPD na empresa trará, de forma quase que automática, um aumento da reputação junto ao mercado, uma vez que demonstrará aos clientes que atua de forma transparente e ética, criando um verdadeiro diferencial competitivo.

5 – Relação com outras empresas

Já é comum no mundo corporativo atual serem impostas, por grandes empresas nacionais e multinacionais, exigências perante os fornecedores. Uma dessas exigências é a de que o fornecedor esteja adequado ou se adequando às regras trazidas pela LGPD.

Isso se dá face a possibilidade de responsabilização solidária e dos riscos relacionados ao tratamento indevido de dados pessoais. Com isso, além de introduzirem cláusulas em seus contratos, como a do direito de regresso e da cooperação em caso de incidentes envolvendo dados pessoais, as grandes corporações estão exigindo conformidade com a LGPD para que seja possível a contratação de fornecedores.

Portanto, a implementação da LGPD nas empresas possibilita inúmeros benefícios, além do cumprimento das regras trazidas pela nova legislação, como fechamento de novos negócios, estreitamento nas relações com clientes e o imediato aumento na reputação da organização junto ao mercado em que ela se encontra inserida.

Enrico Gutierres Lourenço – Greve Pejon Sociedade de Advogados


« voltar