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CONSELHO CURADOR DO FGTS POSSIBILITA A SUSPENSÃO DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Postado em Artigos no dia 08/05/2020

Frente à pandemia da Covid-19, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, na última terça-feira (05/05), a possibilidade dos empregadores e agentes que estiverem em dia com parcelamento de débitos junto ao FGTS requererem a suspensão dos pagamentos das parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020.

Com a suspensão temporária do parcelamento, deixará, também de forma transitória, de se aplicar o que prevê no artigo 8º da Resolução nº 940/2019, que determina que o atraso de três parcelas, consecutivas, leva a rescisão automática do parcelamento sem a possibilidade de pagar a dívida atrasada ou de prévia comunicação ao devedor.

Foi estabelecido ainda como regra excepcional e temporária, para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo.

Vale ressaltar que a medida não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

Por fim, como até este momento não foi divulgada a forma de operacionalização do requerimento da suspensão, recomenda-se que os empregadores entrem em contato com a Caixa Econômica Federal (CEF) para mais informações.

Mayara Dias – advogada da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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