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CONSIDERAÇÕES: EXIGÊNCIA DE IMPRESSÃO DIGITAL EM FARMÁCIAS

Postado em Artigos no dia 28/06/2021

Confira a notícia: https://tecnoblog.net/454342/droga-raia-e-criticada-por-exigir-cadastro-de-impressao-digital-em-farmacias/

Considerações: Em nossa opinião a conhecida rede de farmácias vem descumprindo o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, mais precisamente o previsto no art. 6º (caput), vez que as empresas que tratam dados pessoais devem se pautar pela boa-fé; no inciso I, pela falta da finalidade específica e informada sobre o tratamento dos dados; e no inciso VI, pela falta de transparência para com a pessoa sobre a qual os dados se referem.

A empresa, em sua forma de agir, acaba induzindo o consumidor e titular dos dados pessoais a erro, vez que relata que a biometria é coletada para cumprir requisitos da LGPD e para que seja possível conceder descontos no valor dos medicamentos e demais produtos.

Ocorre que, diferentemente do que é alegado, que a coletava da biometria das pessoas se justifica com base na prevenção de fraudes, o que nos parece é que a biometria é e será utilizada, na realidade, para validar eventual termo de consentimento de tratamento de dados dos titulares/consumidores, para que a empresa possa se utilizar de tais dados como bem entender, ou seja, para campanhas de marketing, compartilhamento com outras empresas parceiras, entre outros.

Além da LGPD, a conduta praticada também fere os princípios trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, vez que coloca o consumidor em situação extremamente delicada e desvantajosa, condicionando o desconto nos produtos por ele adquiridos com a obrigatoriedade em fornecer seus dados pessoais, inclusive de dados pessoais sensíveis, como é o caso da biometria.

Greve Pejon Sociedade de Advogados


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