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COVID-19: REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO “SISTEMA S” É VETADA

Postado em Artigos no dia 20/07/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho, a conversão da Medida Provisória nº 932/2020 na Lei nº 14.025/2020, a qual alterou, temporariamente, no percentual de 50%, as alíquotas de contribuição aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S):

a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);

b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Ao sancionar o novo texto, o Presidente da República vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos.

Originariamente, por meio do artigo 1º (vetado), foi determinada a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, denominadas, “Contribuições para Terceiros”, também conhecidas como “Sistema S”, para os períodos de competência abril, maio e junho de 2020.

Não obstante o referido veto, observa-se que a redução prevista originalmente na Medida Provisória nº 932/2020 produziu efeitos legais no período de abril a junho/2020, permanecendo reduzidas as contribuições para tal período.

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO


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