Atendimento
Notícias

DECRETO MUNICIPAL DE LIMEIRA TRAZ NOVAS RESTRIÇÕES PARA COMBATE À COVID-19

Postado em Artigos no dia 09/06/2021

O prefeito de Limeira, Mario Botion, assinou o Decreto nº187/2021, no dia 07/06/2021 (segunda-feira), visando o endurecimento das restrições de funcionamento de algumas modalidades de eventos e estabelecimentos. O Decreto foi publicado nesta terça-feira (08/06/2021) no Jornal Oficial do Munícipio.

Diante do agravamento dos quadros de COVID-19 e a lotação em nível máximo dos hospitais de Limeira, o documento tem por objetivo principal restringir de forma rigorosa o funcionamento de bares, em especial, e eventos que gerem aglomerações de qualquer espécie, coibindo e/ou restringindo de forma intensificada a realização de eventos festivos clandestinos e aglomerações de pessoas, que tem ocorrido na cidade de forma considerável e com isso aumentando o número de casos da doença e a lotação nos hospitais.

Dentre as medidas previstas no novo decreto em menção, ficaram expressas as seguintes restrições:

• Limitação de horários de funcionamento de bares e lojas de conveniência, que deverão encerrar suas atividades, de segunda a sexta-feira, às 18h. Aos finais de semana estão terminantemente proibidos de realizarem atendimento presencial em qualquer horário;

• Proibição de colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou congêneres, mesmo no caso de uso de drive-thru, para atendimento presencial de clientes;

• Proibição de realização de qualquer evento festivo que aglomer mais de 10 pessoas, de todas as idades, em áreas comuns de condomínios, loteamentos de acesso controlado, de chácaras de recreio ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário.

Ainda, segundo a Prefeitura de Limeira, a fiscalização será rigorosa e até mesmo Policiais Militares poderão lavrar o auto de infração de imediato. O indivíduo ou estabelecimento que desrespeitarem as regras previstas no Decreto ficam sujeitos a aplicação de multa que varia de R$ 10 mil a R$ 30 mil, a depender do tipo de infração e da reincidência ou não do ato infrator.

Departamento Tributário - Greve • Pejon Sociedade de Advogados


« voltar