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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO

Postado em Artigos no dia 08/02/2024

1 - Acordo Paulista: Deve ocorrer no dia 7 de fevereiro de 2024, a regulamentação pelo Poder Executivo do aguardado Acordo Paulista juntamente ao primeiro edital da PGE-SP, com os termos e condições para adesão ao programa. Fique de olho na possibilidade de utilização de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, inclusive em se tratando de substituição tributária e créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, de pessoa jurídica controladora ou controlada, entre outros. A referida utilização é limitada a 75% do valor do débito. Regra geral, o Governo do Estado de São Paulo oferecerá parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

2 - Bitcoins ou criptoativos precisam ser declarados no imposto de renda: A Receita Federal identificou mais de 25 mil pessoas físicas que ao final de 2022 possuíam ativos em bitcoins ou criptoativos e que não declararam ao Fisco esse valor. Logo, visando à conformidade, a Receita Federal pretende disponibilizar dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado. Não bastasse, O Fisco também irá estimular à autorregularização para as ocorrências de 2023, incentivando a conformidade, sem a imposição de multas.

3 - Pautado casos sobre inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS: Tema não pacificado ainda, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluir os recursos que discutem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro. Aguardemos.

4 - Fraudes na autorregularização. Receita aperta o cerco: A fiscalização federal está constatando que alguns contribuintes estão procedendo com a retificação das declarações de compensação para retirar créditos de PIS e Cofins obtidos normalmente com a chamada ‘tese do século’, para pagar os valores de impostos devidos por meio do parcelamento ordinário e utilizar posteriormente esses créditos na autorregularização – que trata-se de benefício sistêmico disponibilizado para contribuintes que preenchem alguns critérios da norma. Pelos olhos do Fisco, essas alterações podem ser consideradas fraudulentas e os envolvidos, responderão pelo crime.

5 – LGPD – Sem créditos de PIS e COFINS para alguns: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023: Os gastos de implementação da LGPD não estão relacionados ao processo de prestação de serviços em questão, constituindo, portanto, despesas, e não custos. Portanto, em face do objeto social da consulente (empresa de tecnologia financeira), os valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 2018, não configuram aquisição de insumos utilizados na respectiva prestação de serviços, não gerando, pois, créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, e dos artigos 175 a 178 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.

Departamento Tributário.


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