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EM VIGOR PORTARIA REGULAMENTA A LEI DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS

Postado em Artigos no dia 05/12/2023

Entrou em vigor nesta última sexta-feira, dia 01 de dezembro de 2023 a Portaria MTE nº 3.714 de 24 de novembro de 2023, regulamentando o Decreto nº 11.795/2023, delineando procedimentos administrativos específicos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego na busca de transparência salarial e de critérios remuneratórios buscando a igualdade salarial justa entre homens e mulheres.

Serão elaborados relatórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego os quais terão como base as informações lançadas pelos empregadores no sistema eSocial e informações complementares na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Assim, empresa com cem ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito deverão seguir essas novas diretrizes, quais sejam:

01) Prestar as informações complementares em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

02) Manter atualizada as informações junto a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho para que o Ministério do Trabalho e Emprego possa coletar todos os dados necessários nos meses de março e setembro de cada ano.

03) Publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obrigatoriamente após a disponibilização da aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil, especificamente, em março e setembro de cada ano.

Importante destacar que a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios citada no item 03 acima deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Caso se identifique desigualdade salarial após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para que em 90 dias elaborem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, que deverá ser compartilhado com a entidade sindical da categoria.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelecerá um protocolo de fiscalização para garantir a não discriminação salarial entre mulheres e homens, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Setor Trabalhista.


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