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ENTENDA O VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE DIARISTA E EMPRESA

Postado em Artigos no dia 24/07/2020

Muito se houve a seguinte pergunta: quantas vezes por semana uma pessoa pode trabalhar sem que seja obrigatório o registro na carteira de trabalho (CTPS)?

Inicialmente, esclareço que esta pergunta está relacionada com um dos quatro requisitos que caracterizam o vínculo de emprego, o da “continuidade”, também conhecido como o da “não eventualidade”. Os outros três são onerosidade, pessoalidade e subordinação.

No que diz respeito a “continuidade”, destaco que há uma diferença crucial quando tratamos do trabalho realizado em uma casa do que é executado em uma empresa.

Diferentemente do âmbito residencial, na esfera empresarial não se aplica àquela regra de que o trabalho por até dois dias por semana não configura o vínculo de emprego, pois é uma previsão da Lei nº 150/2015, a que trata, exclusivamente, de contrato de trabalho doméstico.

Assim, na esfera empresarial, a jurisprudência trabalhista firmou entendimento de que a “continuidade” está caracterizada quando a prestação dos serviços ocorrer apenas uma vez na semana, desde que perdure por algum tempo. Ou seja, a faxineira ou diarista que por um ano prestar serviços todas as segundas-feiras para uma determinada empresa, por exemplo, possivelmente terá o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Por fim, destaco ainda que há decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte máxima da Justiça do Trabalho, reconhecendo o vínculo de emprego de diarista que prestou serviços no âmbito empresarial com periodicidade quinzenal, ou seja, trabalhava semana sim, semana não, tendo a prestação perdurado por dois anos.

Neste caso, o TST entendeu que a caracterização da “não eventualidade” não pode ser impedida pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços, ou seja, embora ocorria com periodicidade quinzenal, a mesma era habitual.

Fábio Henrique Pejon - Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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