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FAZENDA NACIONAL INSTITUI O PROGRAMA “QUITA- PGFN” E TRAZ NOVAS MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL

Postado em Artigos no dia 10/10/2022

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 8.798, de 04 de outubro de 2022, em 07/10/2022, cujo teor regulamentou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Quita PGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira, e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.

Dentre as medidas excepcionais se destaca que a norma autoriza a liquidação de saldos de transação e a negociação de inscrições em dívidas ativa da União Federal irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possibilitando o seu pagamento em (i) dinheiro à vista e (ii) utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos termos das condições detalhadas pela Portaria.

São passíveis de quitação por meio do Quita-PGFN os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular (firmados até 31/10/2022) e os débitos inscritos em dívida ativa (CDA) da União Federal até 07/10/2022 (data de sua publicação).

No mais, a adesão ao programa deverá ocorrer pelo Sistema REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no período de 01/11/2022 a 30/12/2022.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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