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GOVERNO DE SÃO PAULO ANUNCIA DESCONTOS DE ATÉ 40% EM JUROS E MULTAS DE IPVA E ICMS

Postado em Artigos no dia 21/07/2021

Por iniciativa da Procuradoria Gerado do Estado de São Paulo, o Governador João Doria anunciou na quarta-feira (09/07/2021) o programa que prevê a concessão de descontos em juros e multas de IPVA e ICMS.

Para fins de contextualização, o IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor e tem como nascedouro justamente a propriedade, por parte de pessoa residente e domiciliada, neste caso, no Estado de São Paulo, Enquanto ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, sendo a origem da obrigação, o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviços. Ambos os impostos em menção, tem competência de arrecadação estadual.

Importa destacar que não se trata de “REFIS” - que é um Programa de Renegociação de Dívidas e normalmente engloba todos os débitos com o fisco. Na transação tributária em questão, que apesar de também ser um programa de liquidação e parcelamento de débito, oferecido pelo Estado de São Paulo, para promover a regularização dos créditos do estado, somente inclui débitos inscritos em dívida ativa.

Assim, foram abertos dois editais que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a Procuradoria Geral do Estado, débito de no máximo R$ 10.000.000,00 e não sejam contumazes.

Todas as outras empresas e as “recuperandas” regularmente ativas que devam mais de R$ 10.000.000,00 para PGE devem fazer seus pedidos por meio da transação individual.

Ainda, caso a “recuperanda” preencha os dados para adesão em edital, mas não encontre seus débitos no sistema, deve protocolar requerimento na unidade competente da Procuradoria do Estado de São Paulo, comprovando as dívidas e que se encontra em recuperação judicial.

Também foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.

Em relação às transações individuais, estas serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos e requisitos da Resolução PGE 27/20. As “gares” da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pelo site da dívida ativa e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.

Referente ao devedor de ICMS, o acesso é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico - informações no site: Senha do PFE. Já, para o contribuinte de débitos diversos de ICMS o acesso é feito com o login e senha do LoginSP”.

Por derradeiro, destaca-se que as solicitações de parcelamentos, transações e emissão de guias para pagamento de débitos da PGE são serviços gratuitos e devem ser feitos exclusivamente pelo interessado no site da dívida ativa da PGE (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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