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GOVERNO FEDERAL ADIA PAGAMENTO DE ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E PRORROGA PRAZO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Postado em Artigos no dia 06/04/2020

De extrema relevância, a Portaria nº 139, de 3 abril de 2020, a qual prevê que as contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregadores domésticos, assim como as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências de março e abril do corrente ano, poderão ser pagas no mesmo prazo de vencimento daquelas devidas para as competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Referido ato normativo, sintético e muito objetivo, assim dispõe:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Na mesma linha de raciocínio, a Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 3 abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos atinentes às obrigações acessórias, assegura:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, serão prorrogadas para o 15º dia útil do mês de julho do corrente ano.

b) o prazo para apresentação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa às contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, prevista para ser entregue em abril, maio e junho de 2020 - incluindo-se os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão, seja total ou parcial - fica prorrogado para o 10º dia útil do mês do julho de 2020.

São estas, portanto, as mais recentes alterações até o momento quanto à problemática dos tributos federais, mantidas todas as demais obrigações e prazos ordinários previstos na legislação que regula a matéria.

Gustavo Bueno - Departamento Tributário - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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