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GOVERNO FEDERAL ANUNCIA MEDIDAS PARA REGULARIZAR DÍVIDAS DO SIMPLES APÓS VETO AO REFIS

Postado em Artigos no dia 24/01/2022

Após veto ao Refis no início do ano de 2022, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais terão acesso a dois programas anunciados pelo Governo Federal no último dia 11. Em resumo, esses programas possibilitarão aos profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional (regime tributário especial para negócios de menor porte) o parcelamento de débitos fiscais com condições especiais.

O primeiro é o Programa de Regularização do Simples Nacional, que consiste na negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte negociar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022. Haverá benefícios como pagar a entrada referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, em até 8 parcelas, podendo o saldo restante ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

O segundo programa é a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, que permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a 60 salários mínimos. O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI.

Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação oferecerá descontos sobre o valor total do débito. No mais, ao contrário do primeiro programa, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Assim, caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.

A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e/ou a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize, até 31 de março de 2022, às 19h. Para mais informações, consulte o site: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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