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GOVERNO FEDERAL DESTINA R$ 34 BILHÕES PARA LINHAS DE CRÉDITOS PARA FOLHA DE PAGAMENTO

Postado em Artigos no dia 06/04/2020

No último sábado (04/04/2020), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 944/2020 que estabelece a abertura de linhas de créditos para pagamento de folha de pagamento de empregados.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) é destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas a sociedades de crédito, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado e serão destinadas, exclusivamente, ao processamento das folhas de pagamento.

Poderão participar do PESE todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central. Para que as empresas e sociedades cooperativas possam ter acesso às linhas de crédito deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do PESE.

Sob pena do vencimento antecipado da dívida, as empresas e sociedades cooperativas que contratarem as linhas de crédito deverão fornecer obrigações verídicas, não poderão utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não poderão rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela.

O prazo para que as instituições financeiras participantes do PESE formalizem as operações de crédito é até 30 de junho de 2020.

A taxa de juros a ser utilizada pelas instituições financeiras é de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, sendo que o prazo máximo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses para o início do pagamento, porém neste período haverá a capitalização de juros.

Vale destacar que as instituições financeiras poderão utilizar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

DEPARTAMENTO TRABALHISTA


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