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GOVERNO FEDERAL REVOGA MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019, CONHECIDA COMO “MP DO CONTRATO VERDE AMARELO”

Postado em Artigos no dia 22/04/2020

Após não ter o aval do Senado para a aprovação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória – MP nº 955/2020, publicada em 20 de abril de 2020, revogou a MP que criou o contrato Verde Amarelo, que tinha como principal objetivo estimular o emprego de jovens.

Além de ter como finalidade a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 de 29 anos, a MP ainda revogava o dispositivo legal que equiparava o percurso da residência até o local de trabalho e destes para aquela como acidente de trabalho, extinguia a multa adicional de 10% do FGTS e revogava o artigo de Lei que exigia prévio registro da profissão de jornalista, dentre outras medidas.

O presidente prometeu editar um novo texto para substituir a MP, com regras mais específicas para o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Fábio Henrique Pejon - Sócio Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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