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JÁ OUVIU FALAR EM TOKENIZAÇÃO? SAIBA COMO ESSA INOVAÇÃO PODE BENEFICIAR AS EMPRESAS

Postado em Artigos no dia 26/06/2023

Um dos tipos de Criptoativos que vem chamando a atenção na criptoeconomia atual são os tokens.

A tokenização é o ato de fracionar um ativo em diversas porções digitais. De forma simplificada, nada mais é do que a transformação de algo existente no mundo real também para o mundo digital.

Essa transformação dá origem a um token, um recibo de posse desse ativo, que só existirá no meio eletrônico. Ele usa a tecnologia Blockchain, que é um tipo de cartório mundial digital onde todas as negociações envolvendo criptoativos fica registrada.

Ao criar pequenas frações do ativo (tokenização) é possível negociá-lo de maneira prática, segura e mais democrática, reduzindo o custo e a burocracia. O melhor de tudo? É possível transformar qualquer ativo em token, incluindo serviços, produtos e até investimentos.

E como a inovação, através da tokenização, pode beneficiar as empresas?

- Maior liquidez da operação: atrai um universo maior de pessoas interessadas em investir, o que torna a negociação dos ativos muito mais fácil que somente através das ofertas no mercado tradicional;

- Gera mais lucro: a negociação é totalmente eletrônica, entre o dono do token e o interessado, sem bancos ou instituições cobrando taxas de serviços, tornando as operações menos custosas e mais ágeis;

- Democratização da oferta: a empresa permite que os pequenos e médios investidores também participem do processo, democratizando o acesso a investimentos e aumentando o interesse junto ao mercado;

- Segurança absoluta: todas as operações são feitas em uma Blockchain, rede digital que possui um sistema de validação em cada transação, o que impede a adulteração de dados e/ou a criação de operações fraudulentas.

Todas as operações financeiras, bem como as regras, são programadas em smart contracts (contratos inteligentes), um tipo de contrato digital que usa tecnologias de ponta – como Blockchain e Criptografia, que garantem a auto - execução de suas cláusulas sempre que as condições contratuais previstas forem atendidas.

Angela Ribeiro de Oliveira – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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