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JUDICIÁRIO PAULISTA RECEBE AÇÕES PARA GARANTIR O DIREITO A NÃO RECOLHER O DIFAL DE ICMS

Postado em Artigos no dia 19/01/2022

O Judiciário começou a receber os primeiros Mandados de Segurança para garantir o direito a não recolher a diferença de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte.

Uma decisão proferida em sede de Mandado de Segurança, em trâmite na Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a cobrança do ICMS-Difal, permitindo que o recolhimento não comece imediatamente.

A principal discussão é sobre a data para o início da cobrança. A Lei Complementar 190 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2021, porém a sanção ocorreu apenas em 2020. Alguns contribuintes entendem que a cobrança só poderia ser realizada em 2023 ou pelo menos 90 dias após a publicação da lei.

Porém, diante do cenário, nada impede de as empresas interessadas impetrarem o Mandado de Segurança para garantir o direito de não recolher o Difal de ICMS.

Anna Rochelle Coelho Walerio - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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