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LEI PERMITE QUE EMPRESAS UTILIZEM PREJUÍZOS FISCAIS PARA ABATER DÍVIDA

Postado em Artigos no dia 06/07/2022

Recentemente foi publicada Lei nº 14.375/2022, que permite a renegociação de débitos com o fisco. Esta Lei permite que as empresas utilizem prejuízos ficais acumulados anteriormente para abater dívidas com a União. Com isso, as empresas que tiveram prejuízos poderão receber créditos que serão aceitos pelo Fisco para compensar as dívidas tributárias.

Essa mudança legislativa amplia as formas de pagamento, já que os descontos que eram antes limitados a 50%, passaram a ser de 65%, e o prazo limite para pagamento passou de 84, para 120 meses. Ademais, é possível apresentar proposta ao fisco de débitos não inscritos em dívida ativa, inclusive os que tem débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão definitiva desfavorável.

Por fim, dentre os outros benefícios, estão a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL (contribuição social sobre lucro líquido) acumulados, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Os contribuintes que possuírem parcelamento anterior poderão migrar para a nova modalidade com a manutenção dos benefícios concedidos. A única vedação é a acumulação de reduções.

Embora a lei tenha sido publicada com vigência imediata, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional precisarão regulamentar a matéria por meio de Portaria.

Anna Rochelle Walerio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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