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“LITÍGIO ZERO” É O NOVO REFIS?

Postado em Artigos no dia 13/02/2023

O Ministério da Fazenda apresentou em janeiro uma série de medidas econômicas e fiscais no intuito de equilibrar das contas públicas do país. Dentre elas, uma recebeu destaque especial: o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou, conforme ampla divulgação, o “Litígio Zero”.

A medida tem por finalidade possibilitar a renegociação de dívidas federais que estejam sendo discutidas junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Contempla também aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Por se tratar de um programa de parcelamento de débitos fiscais, o Litígio Zero tem sido, equivocadamente, confundido com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), levando muitos contribuintes a pensar que se trata de uma substituição do antigo programa.

Ocorre que este novo programa possui regras mais restritas que às do Refis, especialmente por não ser propriamente um parcelamento e por não permitir a negociação de toda e qualquer dívida.

O novo programa propõe, basicamente, duas modalidades de transações: a negociação de débito objeto de procedimento contencioso administrativo fiscal ainda não inscrito em dívida ativa e a negociação de débitos de pequeno valor, cujos sujeitos passivos sejam pessoas físicas e microempresas.

As vantagens de cada modalidade variam de acordo com o tipo contribuinte, capacidade de pagamento, natureza do débito e grau de recuperabilidade. Dependendo da modalidade e do número de prestações (mínimo duas e máximo oito), os descontos podem chegar à 70% do valor total negociado.

O programa “Litígio Zero” teve início no dia 1º de fevereiro de 2023 e se encerra às 19h do dia 31 de março 2023 (horário de Brasília). O contribuinte interessado, e cujos os débitos sejam elegíveis ao programa, pode aderi-lo por meio do portal e-CAC da Receita Federal, ou, no caso de débitos inscritos em dívida ativa, pelo portal Regularize da PGFN.

Paulo Guilherme de Lima – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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