Atendimento
Notícias

MEDIDAS PARA ENFRENTAR A INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELA PANDEMIA DA COVID-19

Postado em Artigos no dia 03/04/2020

Muito tem-se se falado no impacto negativo na economia em razão da pandemia da Covid-19, conhecido como Novo Coronavírus.

Além de acarretar na demissão em massa de trabalhadores, fechamento de empresas de médio e pequeno porte e na redução do consumo pelas pessoas juntos aos estabelecimentos comerciais que se encontram com as atividades suspensas e com as portas literalmente fechadas em razão da decretação de quarentena, a consequência imediata e preocupante é o aumento da inadimplência.

Sendo assim, algumas instituições públicas e privadas já estão planejando e pondo em prática diversas medidas alternativas para auxiliar as pessoas que entrarão em situação de inadimplência nos próximos dias, de modo a minimizar as consequências geradas pela crise.

Um exemplo de medida que vem sendo tomada é que, as principais instituições financeiras do país (ex: Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Santander) divulgaram recentemente a possibilidade de prorrogarem as dívidas de seus clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas por 60 dias. Cada banco irá definir quais linhas de crédito poderão sofrer prorrogação, além de estipularem, para cada caso, condições para que haja essa prorrogação e renegociação de seus contratos.

Outro exemplo divulgado nos últimos dias, é que as operadoras de telefonia – Claro S/A, Tim S/A, Oi e Vivo S/A - se uniram e passaram a oferecer melhores condições de prazo e/ou isenção de juros a seus clientes que tiverem dificuldades em manter os pagamentos, seja pela dificuldade em se locomover até agências bancárias ou situação financeira desfavorecida pelo momento.

Já a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou que manterá em abril, a bandeira tarifária “verde”. Tal cor indica que não haverá taxa extra na conta de luz. Outra medida tomada por ela, é a suspensão de cortes da energia por falta de pagamento pelo período de três meses.

Desta forma, caso verifique que não terá condições de arcar com todos os compromissos financeiros devido ao momento financeiro atual, seja em relação a uma instituição privada, pública ou pessoa física, é importante, verificar se ela já possui algum plano de renegociação de seus débitos e, havendo, procurar saber seus termos e condições.

Para esses casos, é de extrema importância consultar um profissional de direito de sua confiança a respeito dos termos da negociação ofertada, a fim de evitar possíveis abusos por parte dos credores.

Contudo, caso o credor ainda não tenha estabelecido medidas prévias para negociação destas dívidas, é importante também procurá-lo para cientificá-lo de sua dificuldade em realizar o pagamento e tentar negociar melhores condições, fazendo com que o acordo a ser firmado seja satisfatório para ambos os interessados (credor e devedor).

Do mesmo modo, para a empresa ou pessoa física que possuem um crédito a receber, ao serem procuradas pelo cliente, é interessante levar em consideração a situação atual causada pela pandemia e oferecer melhores condições de pagamentos aos seus devedores.

Para tanto, com a finalidade de evitar mais prejuízos ao credor, é necessário que a renegociação deste débito se faça através de um contrato e/ou confissão de dívida, com a inserção de cláusulas que estipulem uma garantia ou fiança, pois, em caso de descumprimento por parte do devedor, o credor poderá pleitear pelo seu recebimento na esfera judicial mediante o ingresso de ação competente.

Tatiana Negrucci Leister - Departamento Cível – Greve • Pejon Sociedade de Advogados.


« voltar