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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE DECRETOS QUE REDUZIAM AS ALÍQUOTAS DO IPI

Postado em Artigos no dia 10/06/2022

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Partido Solidariedade e concedeu medida cautelar para suspender a redução das alíquotas de IPI em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB). A medida é relativa aos decretos 11.052, de 28/04/2022, 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022.

Segundo o ministro, os referidos decretos ameaçam o modelo econômico diferenciado existente na Zona Franca de Manaus, uma vez que a redução do IPI em outras regiões do país diminuiria drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial amazônico. De acordo com a decisão, tal medida não poderia ser feita sem que houvesse medidas compensatórias à região.

A decisão recebe críticas de diversos setores, uma vez que o critério adotado para suspender a redução de alíquota - produto fabricado na ZFM que possuem o PPB - não é claro, o que levou o Governo a operacionalizar listagem de quais produtos seriam atingidos pela decisão. Uma Nota Técnica foi emitida para esclarecer nuances inerentes e essenciais à execução da medida cautelar.

A Nota expõe que, ao adotar o PPB como critério de identificação dos produtos produzidos na ZFM, a decisão criou problema prático de inteligibilidade. Isso ocorre, pois, o cálculo da incidência do IPI, que antes considerava apenas a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), com a decisão, passou a depender também do dos códigos de PPBs.

Na prática, a medida implica em uma mudança de alíquotas constantes, uma vez que, nos termos da decisão, o início ou o fim da produção de determinado produto que na ZFM passaria a ser o fator regulador da alíquota do IPI fora da região da Zona Franca.

Deste modo, a fim de resolver o enlace, a Receita Federal apresentou rol de 65 NCMs, que representa 95% do faturamento total da ZFM, que poderiam ser excluídos dos decretos, o que embasou o recurso interposto. Tal premissa sustenta o recurso interposto pela a Advocacia Geral da União (AGU), para requerer a reforma total da decisão liminar ou a alteração do critério adotado pela decisão.

Para as empresas contribuintes, a decisão impõe o ônus de identificar, produto a produto, se a redução de IPI dos Decretos estaria valendo ou não para determinada NCM.

Paulo Guilherme Viana - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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