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MORAES REVOGA LIMINAR E DECRETO DE REDUÇÃO DO IPI PASSA A VALER

Postado em Artigos no dia 27/09/2022

No dia 16 de setembro 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a liminar que suspendia o Decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal, o qual detalhou os produtos fabricados no Brasil e sujeitos à redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, nos termos da referida decisão, fica válida a redação do dia 24 de agosto, feita via Decreto 11.182/2022, que retira os itens fabricados concorrentemente na Zona Franca de Manaus e em outros polos industriais brasileiros.

Os decretos presidenciais estavam suspensos porque Moraes, que é o relator da ação, entendeu que a redução do IPI em todo o país prejudicava a competitividade dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Desta forma, a região amazônica perderia a vantagem fiscal sobre o restante do país. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais representantes regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

O governo federal ainda chegou a publicar três decretos sobre o assunto, que foram alvo de liminares de Moraes, atendendo a pedidos do Solidariedade. O partido argumentava que a medida reduzia a competitividade dos produtos feitos em Manaus, que não pagam IPI por ser uma Zona Franca. A situação foi resolvida com o aumento do número de produtos excluídos.

A situação estava gerando muitas reclamações dos representantes da indústria contra Moraes, e assim, pelo menos por enquanto, cessa-se a insegurança jurídica em torno do assunto e se reduz em 35% o IPI para diversos produtos industriais, excluídos os itens que são fabricados na zona Franca de Manaus.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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