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MP 932/20 - LIMINAR SUSPENDE EFEITOS QUE REDUZIRIAM RECURSOS PARA O “SISTEMA S”

Postado em Artigos no dia 12/05/2020

Uma decisão liminar concedida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada na última sexta-feira, 8, suspendeu os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu em até 50% os recursos destinados ao “Sistema S”.

Como ocorreu? O Sesc e Senac do Distrito Federal ajuizaram ação contra dispositivos da MP 932/20 que preveem a redução de 50% das alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos recolhidas pelas empresas para financiar o chamado "Sistema S", e duplicam, de 3,5 para 7% o valor cobrado, a título de pagamento, pelo serviço de arrecadação dessas contribuições até 30 de junho.

Afirmaram que, em meio a uma crise econômica, a redução proposta pelo Governo promove o corte considerável das contribuições e, consequentemente, podem extinguir ou reduzir em grandes proporções os serviços de formação profissional e amparo social do trabalhador.

Convicta, discorreu a desembargadora que a redução das alíquotas de contribuição, bem como o aumento do valor cobrado pela Receita Federal a título de remuneração ao serviço de arrecadação, realmente podem comprometer as atividades de desenvolvimento profissional, saúde e lazer dos trabalhadores. Diante disso, deferiu o pedido para suspender os efeitos da MP 932/20.

Logo, para o próximo pagamento, previsto para 20 de maio, as alíquotas que devem ser consideradas, até que outra ocorrência judicial aconteça, são as integrais, sem a redução proposta pelo Governo Federal.

Márcio de Almeida – advogado da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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