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MUDANÇA DE IPVA PARA PCD NÃO PODE SER APLICADA EM 2021

Postado em Artigos no dia 16/09/2021

Em 9 de setembro de 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual 17.293/2020, que revogou a isenção do IPVA em São Paulo para carros não adaptados pertencentes a pessoa com deficiência.

No julgamento foram observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal que se aplicam ao IPVA, por forma de disposição constitucional.

Com isso, o imposto somente poderá ser cobrado no exercício (ano) seguinte e após 90 dias da data da publicação da lei que o criou ou majorou, mantendo-se suspensa a cobrança do IPVA de carros não adaptados pertencentes a pessoa com deficiência em 2021.

Vale ressaltar que, antes de proceder com qualquer providência, devemos aguardar o pronunciamento da Secretaria da Fazenda do governo do estado de São Paulo.

Ariane Bernardi Lanzi – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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