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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS

Postado em Artigos no dia 11/08/2021

O município de São Paulo publicou no dia em 26 de maio, a Lei nº 17.557/2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A iniciativa é, basicamente, a determinação do período no qual será possível a regularização dos débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, reduzindo a incidência de juros e multas e permitindo a quitação de débitos pendentes junto ao município de São Paulo. Os débitos tributários incluem ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços e Saúde (TRSS) e ITBI, independentemente de estarem inscritos ou não na dívida ativa.

O PPI 2021 possui dois benefícios, que variam de acordo com a opção de pagamento, que poderá ser em parcela única ou parcelado. Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, os débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa. Em contrapartida, o pagamento parcelado permitirá uma redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, sendo o valor mínimo das parcelas de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Contudo, algumas exigências que impedem a adesão ao programa como, por exemplo, não estar inadimplente por mais de 90 dias com o pagamento de três parcelas do débito original, não ocorrer cisão, mudança de sede, decretação de falência ou extinção pela liquidação de pessoa jurídica.

Em caso de inadimplência, o contribuinte não será excluído do Programa de 2021 se o saldo remanescente for pago integralmente até o último dia do mês subsequente à ocorrência do inadimplemento.

No caso do PPI de 2021, é possível simular o número de parcelas e incluir os débitos decorrentes de parcelamentos anteriores, contudo, é importante ressaltar que o prazo para adesão segue até o dia 29 de outubro de 2021 e, caso o contribuinte opte pela inclusão de saldo de débitos do PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), o prazo vai até 15 de outubro de 2021.

Para mais esclarecimentos e informações a respeito do PPI 2021, basta acessar o portal eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx.

Anna Rochelle Coelho Walerio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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