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NOVA TIPI É PUBLICADA E TEM REDUÇÃO DE 35% NO IPI

Postado em Artigos no dia 01/08/2022

Foi publicada no dia 29 de julho de 2022, o Decreto nº 11.158/2022, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos - TIPI, a qual entra em vigor na data de hoje, 01 de agosto de 2022.

O objetivo do Decreto é viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, e terá reflexo em produtos nacionais e importados.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Ariane Bernardi Lanzi – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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