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Novas regras eleitorais de 2018

Postado em Mídia no dia 26/07/2018

O advogado Otávio Breda, da GPR Sociedade de Advogados, foi entrevistado pela reportagem do jornal Tribuna de Limeira sobre as novas regras eleitorais de 2018. Muitos candidatos correm o sério risco de terem problemas judiciais se não respeitarem essas normas.

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O conteúdo da propaganda eleitoral na internet, como redes sociais, blogs, sites de mensagens instantâneas, tem regras que devem ser respeitadas, sob o risco de pagamento de multa, caso não sejam obedecidas. A afirmação é do advogado Otávio Dias Breda especialista em liberdade de expressão, direito de imagem e autoral e propriedade intelectual, bem como direito penal na mídia impressa, rádio e televisão e virtual, sites, redes sociais e aplicativos de conversa, que integra a banca Greve Pejon Rigo Sociedade de Advogados e, em entrevista à Tribuna de Limeira tratou do assunto, lembrando que há regulamentação legal. Entre essas regras está a geração da propaganda, que deve ser editada pelo candidato, partidos políticos ou coligações. “Ela poderá ser realizada por qualquer pessoa, desde que não se valha do mecanismo para impulsionamento dessa propaganda”, afirmou o advogado.
↵Segundo Otávio Breda, outra regra importante é que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, “excetuado o impulsionamento de conteúdo contratado exclusivamente pelo candidato, partido político e coligação junto ao provedor de aplicação de internet, como é o caso do Facebook”. O impulsionamento, de acordo com ele, foi permitido nas eleições de 2018 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em redes sociais, blogs e sites, e consiste na contratação de ferramentas fornecidas pelos provedores dessas plataformas para que se dê um maior destaque à propaganda eleitoral de um determinado candidato. “Esse impulsionamento deverá ser contabilizado na prestação de contas do candidato ou de sua agremiação. Caso haja descumprimento dessas regras, haverá pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de eventual responsabilização civil e criminal”, enfatizou o advogado.
↵Toda e qualquer publicação de cunho eleitoral realizada por candidato, de acordo com ele, deve ser feita em perfil próprio, sendo vedado o patrocínio de outros perfis, conduta esta que caracteriza crime eleitoral. Otávio Breda diz que a liberdade para criação da propaganda eleitoral seja nos órgãos de comunicação impressa, seja em redes sociais é a mesma, uma vez que a regra que se aplica a uma, com relação ao conteúdo, também de aplica à outra. “No âmbito das mídias impressas a principal vedação é a divulgação de matéria paga, com exceção da publicação de anúncios por candidatos, partidos políticos e coligações, que é permitida até o dia o dia 5 de outubro”, lembrou.

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FAKE NEWS
↵A propaganda eleitoral na internet é permitida, de acordo com a legislação eleitoral, em blogs, sites de candidatos, partidos políticos ou coligações, por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. “É preciso, entretanto, que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário, no prazo máximo de 48 horas, e em redes sociais, como, por exemplo, Instagram, Linkedin, Twitter ou qualquer outra rede social que permita interação entre pessoas”, explicou Otávio Breda. Já a regulação de tempo na internet é diferente do aplicado na propaganda gratuita no rádio e na televisão.  A propaganda na internet, de acordo com ele, estará liberada a partir de 16 de agosto.
↵Em relação às chamadas fake news, ou notícias falsas, serão severamente punidas, ante seu caráter prejudicial ao pleito eleitoral, afirmou o advogado, já que a Justiça Eleitoral adotou uma série de medidas, que começa com o combate aos perfis falsos (fakes) e proibição da veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços on-line com a intenção de falsear identidade. “É vedado o uso de outros dispositivos, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcerem a repercussão de conteúdo”, avaliou, completando que “quem patrocinar a difusão de fake news também poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de ser responsabilizado civil e penalmente”.
↵Para o advogado, as redes sociais que serão mais utilizadas em 2018 serão o Facebook e o Instagram. “O primeiro pela quantidade de pessoas inscritas e o segundo pela agilidade na divulgação de informações, sempre vinculadas a uma identidade visual que poderá ser explorada pelos candidatos”, finalizou.

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Fonte: Portal Tribuna


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