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O E-SOCIAL E AS MULTAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS

Postado em Artigos no dia 29/07/2019

O e-Social ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.

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Referido sistema facilita a gestão de processos, melhora a segurança dos dados e também guarnece o Governo Federal de informações mais precisas a respeito da movimentação dos trabalhadores no mercado de trabalho. Neste ponto, contar com uma consultoria trabalhista é primordial para a empresa.

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Certamente os assuntos envolvendo o e-Social geram muitas dúvidas para os empresários, sendo que determinadas situações podem, inclusive, causar multas caso o envio de dados sejam inconsistentes.

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Assim, convém citar algumas situações atreladas ao e-Social que podem gerar multas para a empresa, quando o envio de dados forem inconsistentes:

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a) Folha de pagamento: Imprescindível que a empresa tenha cuidado com o seu preenchimento, bem como no envio dos documentos via e-Social, eis que a emissão de informações incorretas poderá gerar multas que ultrapassam o valor de R$ 1.800,00.

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b) Admissões não informadas: As empresas são obrigadas a prestar informações no prazo máximo de um dia antes do funcionário começar a exercer suas atividades, caso contrário o empregador estará sujeito a uma multa de R$ 3 mil por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência. Nas micro e pequenas empresas com empregados não registrados, a multa envolvendo o não registro de colaboradores é de R$ 800,00.

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Vale destacar que embora já tenha sido noticiado que o CAGED será extinto, ainda não foi publicada a data da extinção. Portanto, enquanto não houver essa determinação formal é imprescindível que você faça a entrega das duas obrigações trabalhistas.

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c) Afastamentos de empregados: Como os afastamentos impactam os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, devem ser enviados ao e-Social. A não comunicação dos afastamentos também gera sanções para a empresa, dentre elas uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme previsto na Lei n.º 8.212/91 e a ser determinada pelo Ministério do Trabalho.

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d) Recolhimento do FGTS: Os depósitos passam a ser efetuados por meio da Guia para Recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS (GRFGTS), que substitui a Guia Recolhimento FGTS (GRF) e a Guia Recolhimento Rescisório FGTS (GRRF). Se a empresa deixar de fazer o depósito, não computar parcela da remuneração do colaborador ou perder o prazo de pagamento, arcará com multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado que estiver com irregularidade no recolhimento. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada.

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Estas são apenas algumas penalidades previstas em caso de descumprimento das normas do e-Social. Logo, é fundamental ficar atento à legislação para que a empresa não seja prejudicada, já que as referidas multas podem elevar as despesas e acarretar perdas financeiras aos empregadores.


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