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PAGAMENTO DO ECAD DURANTE PERÍODO DE FECHAMENTO MOTIVADO PELO COVID-19

Postado em Artigos no dia 16/04/2020

Em nota, a ACAD Brasil, Associação Brasileira de Academias, informou que enviou solicitação ao ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, de suspensão de pagamento de direitos autorais em todos os municípios e estados que estão sujeitos à determinação de fechamento das academias em razão do surto do COVID-19.

A ACAD Brasil esclarece que, em atenção à solicitação, a ECAD se manifestou no seguinte sentido:

“Entendemos o momento crítico vivido por muitos que estão impedidos de exercer suas atividades comerciais e, por esse motivo, informamos que já estamos respeitando todos os Decretos Estaduais e Municipais durante o período de fechamento desses estabelecimentos. Ressaltamos que as mensalidades de abril já haviam sido emitidas antes da publicação dos decretos. Em caso de dúvidas, pedimos que entrem em contato com as unidades do ECAD através de e-mail”.

Neste sentido, a ACAD Brasil recomenda a todos que receberem cobrança no período de fechamento parcial ou total decorrente da pandemia que contatem o escritório regional do ECAD responsável pelo município através dos e-mails disponibilizados no link https://www3.ecad.org.br/em-pauta/Paginas/coronavirus-atendimento-ecad.aspx.

Por sua vez, além dos e-mails disponibilizados no link acima, o ECAD disponibiliza atendimento por assistente virtual através do link https://www3.ecad.org.br/contato/fale-com-a-mila/Paginas/default.aspx.

Salienta-se que a recomendação não abrange somente as academias, mas todos os estabelecimentos que tiveram que fechar as portas em decorrência das determinações do Governo, sendo certo que a análise de suspensão do pagamento será feita caso a caso pelo ECAD.

Cleber Goulart - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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