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PANDEMIA: PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS

Postado em Artigos no dia 13/05/2020

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 12 de maio, portaria que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida foi tomada em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

De acordo com o texto, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Entretanto, vale destacar que a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Departamento Tributário – Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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