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PGFN PRORROGA ATÉ 30 DE DEZEMBRO O PRAZO DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES, INCLUSIVE PARA EMPRESAS NO SIMPLES

Postado em Artigos no dia 31/10/2022

Foi publicada, em 31/10/2022, a Portaria PGFN/ME nº 9.444/22, que estende o prazo para adesão às transações de que tratam o Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com as novas previsões, poderão ser negociados débitos junto à PGFN e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa até 30 de outubro de 2022.

O termo final para adesão às transações ou repactuação de transações vigentes passou a ser 30 de dezembro de 2022, até as 19h. Os mesmos prazos se aplicam aos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

Em caso de rescisão de outras modalidades de transação ou parcelamento para renegociação no âmbito das transações reabertas, a desistência dos acordos vigentes deve ser efetuada até 30 de novembro de 2022.

Luciano Herlon da Silva - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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