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PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL APROVA NOVO REFIS

Postado em Artigos no dia 26/08/2021

O Senado Federal aprovou no dia 5 de agosto, o projeto que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), mais conhecido como “REFIS.”

O projeto de lei (PL nº 4.728/2020) dispõe sobre condições benéficas a serem concedidas às empresas que sofreram queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80%, entre março e dezembro de 2020, quando comparados com o mesmo período de 2019. Desta forma, cria-se a sistemática de que quanto maior a redução no faturamento, mais benéficas serão as condições a serem ofertadas aos contribuintes.

Caso o texto aprovado permaneça inalterado, serão abrangidos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor do PL nº. 4.728/2020, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas na condição de contribuintes, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.

As empresas que não verificaram redução de faturamento, de acordo com o parâmetro citado acima, também poderão aderir ao PERT, porém, as condições serão menos benéficas, tal como o pagamento em espécie de no mínimo 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e com redução de até 65% nos juros e multas.

Para pessoas físicas, a redução terá como base a diminuição do valor da soma de rendimentos tributáveis, computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), devido na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, em comparação com a Declaração do exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

Sobre o parcelamento de débitos, o texto também dispõe sobre a possibilidade de parcelamento em até 144 parcelas mensais e sucessivas, não podendo, durante este período, ser incluído em outros programas de parcelamento.

Além disso, o projeto de lei em questão aborda pautas como a inclusão de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa em transações que poderão ser realizadas mediante proposta de acordo individual ou por meio de adesão aos editai, a serem lançados pela Administração Tributária, cujos descontos poderão variar de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito transacionado.

Desta forma, o mencionado projeto de lei, aprovado pelo plenário do Senado Federal e enviado à Câmara dos Deputados para nova análise e votação, confere maior apoio aos contribuintes, que tiveram faturamento ou rendimentos tributáveis afetados pela pandemia ocasionada pela COVID-19, sendo um importante mecanismo para a retomada da economia.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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