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PÓS REFORMA TRABALHISTA, TRABALHO AUTÔNOMO ESTÁ EM ASCENDÊNCIA

Postado em Artigos no dia 20/07/2018

No primeiro semestre de 2018 pudemos notar que as vagas de empregos formais continuam caindo, enquanto o trabalho autônomo vem na contramão em uma linha ascendente.

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Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada em junho deste ano pelo IBGE, em 12 meses, o emprego com carteira no setor privado caiu 1,5% (menos 483 mil), já o emprego sem carteira cresceu 5,7%, com acréscimo de 597 mil, além de mais 568 mil (2,5%) por conta própria e mais 229 mil (5,6%) de empregadores, o que pode indicar aumento do empreendedorismo.

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Coincidência ou não, é certo que com o advento da Lei 13467/2017 (reforma trabalhista) temos um número crescente de brasileiros que trabalham por conta própria ou em vagas sem carteira assinada.

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Uma justificativa para isso é o fato de que após a entrada em vigor da Lei 13467/2017 (reforma trabalhista) houveram modificações na CLT que aumentaram a possibilidade de contratação de autônomos, podendo este inclusive prestar serviços de forma exclusiva a um contratante, sem configurar relação de emprego.

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Importante lembrar que trabalhador autônomo é aquele verdadeiro “pequeno empreendedor”, que assume o risco do seu negócio (objeto do serviço prestado), tendo a obrigação de entregar o resultado ao seu contratante, sendo a grande diferença entre um trabalhador subordinado (carteira assinada) e um autônomo o fato deste último não estar subordinado ao contratante, bem como ter autonomia no modo de executar seu trabalho.

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Assim, tanto as empresas contratantes quanto os autônomos contratados devem ter cuidado para que a relação não se torne de emprego de uma forma disfarçada, ocasião em que o prestador de serviços poderá alegar a nulidade da contratação havida e requerer o reconhecimento do vínculo de emprego com o pagamento das verbas trabalhistas inerentes ao período da prestação de serviços, razão pela qual recomenda-se a contratação de um advogado profissional para aconselhar o melhor formato de contratação.

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Talita Garcez Brigatto – advogada trabalhista – sócia da Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

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