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PRIMEIRA DECISÃO DA ANPD APLICA SANÇÕES EM MICROEMPRESA POR FERIR A LGPD

Postado em Artigos no dia 07/07/2023

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD tenha entrado em vigor em meados de 2020, foi somente em fevereiro de 2023 que as sanções administrativas nela previstas foram regulamentadas, podendo ser efetivamente aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

No Diário Oficial da União de 06/07/2023, foi publicada a primeira decisão proferida pela ANPD e foi em relação a uma Microempresa de Telemarketing, localizada na cidade de Vila Velha, no estado do Espírito Santo.

A empresa condenada estava sofrendo Processo Administrativo Sancionador desde 2022 por supostamente infringir dois artigos da LGPD e um artigo do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Em virtude das infrações cometidas, foram aplicadas às seguintes sanções:

1 – PENA DE ADVERTÊNCIA: infração ao Art. 41 da LGPD – motivo: falta de indicação da pessoa física ou jurídica que exercia a função de Encarregado de pelo tratamento de dados pessoais da empresa; 2 – PENA DE MULTA SIMPLES: valor = R$ 7.200,00 – infração ao Art. 7º da LGPD – motivo: falta de indicação da base legal que autorizava a empresa a realizar o tratamento dos dados pessoais; 3 – PENA DE MULTA SIMPLES: valor = R$ 7.200,00 – infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD – motivo: falta de comprovação documental de que a empresa se tratava de agente de tratamento de pequeno porte.

Portanto, a empresa acabou sendo condenada ao pagamento de multas que totalizaram R$ 14.400,00, bem como foi Advertida por não indicar seu Encarregado de Tratamento de Dados.

Face a isso, conclui-se que mesmo sem ocorrer um vazamento de dados pessoais ou outra situação mais complexa, ainda assim as empresas podem ser processadas e condenadas por descumprirem a LGPD.

Tudo isso poderia ter sido evitado, caso tivessem realizado a implementação de projeto de adequação à LGPD. A orientação por parte de um profissional especializado no assunto poderia ter evitado esse custo desnecessário e suas consequências.

Enrico Gutierrez Lourenço - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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