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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER GARANTIA FUNDAMENTAL

Postado em Artigos no dia 11/02/2022

Em outubro de 2021, o Senado Federal aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 17/2019. Agora, no último dia 10 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou essa aprovação, através da Emenda Constitucional nº 115, que efetivou a alteração no texto Constitucional.

Tal mudança tornou a proteção de dados pessoais um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

E qual a importância da proteção de dados pessoais se tornar um direito fundamental? A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Desde então, parte dos empresários e da sociedade brasileira reluta em se adequar à LGPD, acreditando que será mais uma Lei que “não vai pegar” ou que não vai ser efetivamente aplicada.

Com a inserção da proteção de dados pessoais no mencionado artigo 5º, ocorre o reconhecimento de que tal direito, é hoje, uma garantia fundamental e essencial para o livre exercício da cidadania.

Uma vez que o foco principal da LGPD é a proteção de dados pessoais, a inclusão do tema como direito fundamental, previsto na Constituição, acabou de vez com a desconfiança e com as incertezas que atormentavam a população. Não só a LGPD “já pegou”, como a cultura da proteção de dados pessoais veio pra ficar, como já ocorre em vários países do mundo.

Que o digam a enorme quantidade de empresas, nacionais e multinacionais, que já sofreram punições, principalmente aplicadas pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e pelo Ministério Público, através de multas até milionárias, com base na LGPD; ou então as empresas que estiveram ou que ainda estão envolvidas em demandas judiciais que envolvem a proteção dos dados pessoais.

Na mesma Emenda Constitucional nº 115, o Congresso Nacional fez inserir na Constituição Federal, ainda, que cabe privativamente ao Poder Público Federal legislar sobre o tema da Proteção de Dados Pessoais, ou seja, para que Estados e Municípios possam editar Leis sobre a proteção de dados pessoais, deverão obter autorização prévia da União Federal.

Com a consolidação do direito fundamental da proteção de dados pessoais, a LGPD acabou ganhando ainda mais força. O grande problema são as penalidades nela previstas, que vão desde uma simples advertência até o total bloqueio da utilização de um banco de dados da empresa, passando por aplicação de multa diária até que a organização se adeque a determinada situação, ou de multa simples, a qual pode chegar até a 2% do faturamento da empresa ou do grupo de empresas, no ano anterior, valor este limitado a R$ 50 milhões por infração.

Portanto, fica evidente o risco que as empresas que não estão ou que nem começaram a se adequar à legislação estão correndo. Em alguns casos, dependendo do tipo de negócio, ou seja, do ramo de atividade da empresa, as sanções administrativas como a suspensão de utilização de banco de dados ou da total exclusão desses dados, podem ser ainda mais prejudiciais e danosas que as próprias multas, vez que podem acabar inviabilizando a continuidade do negócio.

Acredita-se que em curto espaço de tempo haja um crescimento muito grande de demandas junto a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, referentes as denúncias de empresas que não cumprem com o previsto na Lei.

Tudo isso torna de extrema importância que as empresas estejam preparadas para atender todos os direitos dos titulares dos dados, que tenham uma governança de dados bem estruturada, bem como que elaborem todos os documentos técnicos e jurídicos necessários e exigidos pela LGPD.

Enrico Gutierrez Lourenço – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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