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RECEITA FEDERAL - ABERTA AUTORREGULARIZAÇÃO RELACIONADA A SUBVENÇÕES - DESCONTOS DE ATÉ 80%

Postado em Artigos no dia 15/04/2024

Foi regulamentada no início de abril pela Receita Federal a oportunidade de autorregularização de débitos das subvenções relacionados ao ICMS. Os contribuintes que efetuaram o recolhimento em desacordo com a legislação, poderão, com desconto de 80%, pagar seus débitos.

Essa possibilidade existe desde que o contribuinte não tenha sido alvo de fiscalização. Dentre as possibilidades de pagamento, estão disponíveis, em 12, 60 e em até 84 vezes, com respectivos descontos de 80%, 50% e 35%.

As subvenções que se enquadram são as informadas à Receita até dezembro de 2023. Sua concordância resulta em confissão do débito, o que importa informar que o contribuinte não mais poderá discutir o assunto, seja judicial ou administrativamente.

O programa de adesão, para débitos ocorridos até dezembro de 2022, estará disponível até 30 de abril de 2024, e, para os ocorridos em 2023, o prazo se estenderá até 31 de julho de 2024.

A Lei das Subvenções prevê o direito a um crédito fiscal sobre incentivos, que podem ser aproveitados através de ressarcimento ou compensação, estando esse benefício restrito às subvenções para investimento.

Departamento Tributário.


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