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RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Postado em Artigos no dia 07/04/2022

A Receita Federal publicou em 05 de abril de 2022, a Instrução Normativa nº 2.077 que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Anteriormente, o prazo final era 29 de abril.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

O objetivo da prorrogação é “suavizar” eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19, que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Destaca-se que a perda do prazo final de entrega do documento, fará com que o contribuinte precise pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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