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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ALÍQUOTA ZERO PARA TRIBUTOS FEDERAIS - PERSE

Postado em Artigos no dia 03/11/2022

O benefício consiste na aplicação da alíquota de 0% sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas de que tratam os anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, desde que vinculadas à realização de eventos, hotelaria, cinemas e turismo, NÃO se aplicando à outras atividades, receitas financeiras e receitas e resultados não operacionais.

O benefício pode ser usufruído exclusivamente pelas pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, cujas atividades constem dos anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, desde que: • em 18 de março de 2022, estivessem exercendo as atividades econômicas constantes do anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes dessas atividades; ou • estivessem com inscrição em situação regular no Cadastur, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes de atividades econômicas constantes do anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021.

O benefício NÃO se aplica: • às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional; • à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);

Apuração do IRPJ e da CSLL: • Se optante do lucro real, deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades contempladas pelo Perse, observadas as demais disposições previstas na legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; ou • Se optante do lucro presumido ou arbitrado não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades contempladas pelo Perse.

Apuração do PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica deverá segregar, da receita bruta, as receitas decorrentes das atividades contempladas pelo Perse, sobre as quais será então aplicada a alíquota de 0%.

O benefício se aplica apenas às receitas e aos resultados relativos ao período de março/2022 a fevereiro/2027.

Luciano Herlon da Silva - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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