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RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Postado em Artigos no dia 02/02/2022

A Receita Federal publicou no dia 27/01/2022, a Instrução Normativa RFB Nº 2.063/2022, que traz regras mais simplificadas para o parcelamento de débitos fiscais, sendo a principal novidade a retirada do limite para o parcelamento simplificado que antes era de R$5.000.000,00.

Além disso, outra relevante mudança é que há possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC, onde também será possível desistir e negociar o reparcelamento das dívidas, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

De qualquer maneira, importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

Por fim, vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem aos ditames constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Por fim, em resumo, a nova resolução traz: o fim do limite de valor para parcelamento simplificado e o reparcelamento, negociação de dívidas de diferentes tributos e parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS.

Para mais informações basta acessar o portal da Receita Federal do Brasil e/ou Portal “E-Cac”.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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