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RECONTRATAÇÃO EM PERÍODO INFERIOR A 90 DIAS É AUTORIZADA

Postado em Artigos no dia 14/07/2020

Foi publicada nesta terça-feira, 14 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 16.655/2020 que autoriza a recontratação de empregado demitido sem justa causa em período inferior a 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual.

Esta autorização terá validade durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 06/2020, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

O objetivo desta autorização é afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior a 90 dias prevista na Portaria nº 384/1992 do Ministério do Trabalho.

Por fim, é imprescindível que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, como por exemplo, mesmos salário e benefícios, ficando ressalvada previsão em instrumento coletivo, ou seja, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão neste sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fábio Henrique Pejon - Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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