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A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO ISSQN COMO FORMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

Postado em Artigos no dia 16/10/2023

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tema bastante relevante quando se trata de tributação municipal. Esse imposto incide sobre a prestação de serviços e é de competência dos municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal brasileira, sendo uma importante fonte de receita para estes, tornando-se essencial para o financiamento de serviços públicos locais, como saúde, educação, tecnologia e infraestrutura. Além disso, o ISSQN contribui para a autonomia financeira dos municípios, permitindo que eles possam desenvolver suas atividades sem depender exclusivamente de repasses estaduais e federais.

A redução do ISSQN refere-se à diminuição da alíquota ou base de cálculo do Imposto, essa redução pode ser implementada por meio de legislação municipal, estadual ou federal, dependendo da esfera de competência do imposto.

Geralmente, as reduções no ISSQN são utilizadas como instrumento para estimular determinadas atividades econômicas, fomentar o desenvolvimento regional, ou beneficiar setores específicos. Essas medidas podem ser adotadas como estratégia para atrair empresas, gerar empregos, fomentar a economia local ou promover setores considerados prioritários para o desenvolvimento municipal.

Cada município pode ter suas próprias regras e critérios para a redução do ISSQN. Na cidade de Limeira, anteriormente ao mês de setembro de 2015, as alíquotas variavam entre 4% e 5% sobre os serviços tributáveis. A partir do referido mês do ano de 2015, o Poder Executivo Municipal, impulsionado pelo Conselho de Administração da Fábrica da Inovação de Limeira, com apoio e participação da Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação, e também do meio acadêmico, através das faculdades aqui existentes, foi autorizado através da Lei Complementar 740/2015 a aplicar a redução da alíquota para 2% do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a algumas atividades constantes no art. 39 do Código Tributário Municipal.

Dentre as atividades que foram beneficiadas pela redução da alíquota estão alguns serviços de informáticas e congêneres, tal como elaboração de programação de computadores; serviço de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres; serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres; serviços de saúde, assistência médica e congêneres, tais como casas de repouso e recuperação, creches, asilos e congêneres; dentre outras atividades.

A alteração tributária veio como um grande incentivo às empresas de tecnologia e inovação, principalmente para aquelas em fase inicial, ao passo que, com a redução da alíquota, os empresários utilizando-se da economia gerada tiveram a possibilidade de investir capital em outros setores de suas empresas, como melhoria da remuneração de seus colaboradores, a fim de atrair mão de obra qualificada, mantendo uma equipe mais engajada e com foco no desenvolvimento e longevidade da empresa.

Por fim, válido salientar que a cidade de Limeira/SP já vem colhendo os frutos do mencionando benefício na área da inovação e tecnologia, tendo em vista ter sido classificada como a 2ª cidade mais inovadora do Brasil. Desta forma inúmeros são os benefícios garantidos aos diversos seguimentos dos serviços consagrados pela atenuação da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Dr. Matheus Matsuo Kawamata e Dr. Sidnei José Nagalli Júnior, integrantes do Núcleo de Inovações e Negócios.


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