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REFORMA TRIBUTÁRIA – PRINCIPAIS PONTOS EM DESTAQUE – PARTE 1

Postado em Artigos no dia 12/07/2023

O presente Informativo visa esclarecer apenas alguns pontos em destaque da proposta de Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana e que modifica a matriz tributária nacional. A principal mudança será a extinção de cinco tributos incidentes sobre o consumo.

Três deles são federais: o PIS, o Cofins e o IPI. Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Os outros dois impostos a serem extintos serão o ICMS, de competência estadual e o ISS, esse municipal. Com a unificação desses dois, teremos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A fiscalização do IBS ficará a cargo do Conselho Federativo, composto pelas Fazendas estaduais e municipais.

Para operacionalizar o IBS e o CBS, teremos a criação do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Isso porque será dividido em duas partes. Uma delas será o IBS e a outra parte, será o CBS.

A promessa é de que tanto a CBS como o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. A alíquota será única, padrão e definida posteriormente. Haverá redução da mesma para alguns segmentos/produtos. Também poderá ser zerada (0) para alguns itens – como os da cesta básica, e para algumas atividades – agropecuárias, por exemplo.

Alguns regimes especiais – como a monofasia dos combustíveis, permanecerão com os ajustes necessários, mas a promessa é de ampliar a diferenciação para outras atividades. Isso quer dizer que teremos novos regimes especiais, estabelecendo por fim, sistemáticas específicas de incidência para outros regimes, como o SIMPLES e a Zona Franca de Manaus.

Visando acabar com a guerra fiscal, a cobrança passa a ocorrer no destino. Ou seja; mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente.

Haverá a sobretaxa (o IS - Imposto Seletivo) sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma também cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032, ficando proibida a prorrogação dos incentivos além de 2032. A transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032.

Fica de fora dessa fase, a tributação pertinente à renda – Imposto de renda e contribuição sobre o lucro. Esse é o breve relato, até o momento.

Marcio de Almeida – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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