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REGULAMENTAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO SISTEMA S - MP Nº 932, DE 31.03.2020

Postado no dia 01/04/2020

O Governo Federal editou na data de ontem a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020, com entrada em vigor a partir de hoje – 01.04.2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos – o chamado Sistema S.

Pelo ato executivo, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Departamento Tributário - Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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