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SANCIONADO ICMS ÚNICO E ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS PARA COMBUSTÍVEIS

Postado em Artigos no dia 21/03/2022

Foi sancionada a Lei Complementar nº192/2022, que cria um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único sobre os combustíveis. O texto prevê a incidência por uma única vez do ICMS, um tributo estadual, sobre os combustíveis com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país. Essa alíquota será definida por decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

As novas regras valerão para gasolina, álcool combustível, diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural.

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

Em relação ao diesel, enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá uma regra transitória, que perdurará até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, em suma, o projeto tem como intuito impedir mais aumentos nos preços dos combustíveis ao criar um valor único de ICMS cobrado por litro de combustível em vez de por percentual do valor do combustível, o que impediria que o imposto aumente sempre que houver um reajuste no preço dos combustíveis.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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