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SÃO PAULO DEFINE CONCEITO DE INSUMO AGRÍCOLA GERANDO IMPACTO NA BASE DE CÀLCULO DO ICMS

Postado em Artigos no dia 06/04/2023

No dia 24 de março de 2023 foi publicada resposta à Consulta Tributaria nº 27.351/2023, realizada por um produtor rural, que questionou a possibilidade de aproveitamento do crédito do ICMS na compra de produtos utilizados na produção agrícola, restando definido o conceito de insumo agrícola.

Segundo o entendimento fazendário, insumo agrícola é considerado como todo produto, material ou serviço essencial e relevante para o desenvolvimento da atividade rural, desde que diretamente utilizado na produção agrícola, isto é, que seja consumido no processo de produção (produto secundário) ou que venha a integrar o produto final (matéria-prima ou produto intermediário).

Dessa forma, são exemplos de insumos agrícolas: as sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, equipamentos utilizados nas lavouras, entre outros.

O reconhecimento de uma despesa como insumo agrícola é importante para as empresas do setor, pois permite que esses gastos sejam deduzidos da base de cálculo, podendo gerar a redução do valor dos tributos a serem pagos. Contudo, é necessário que as despesas estejam devidamente comprovadas e relacionadas com as atividades desenvolvidas pela empresa para que sejam aceitas pelos órgãos fiscais.

Cabe ressaltar ainda que a definição de insumo agrícola pode variar de acordo com a atividade de cada um dos profissionais que serão analisadas pelo Delegado Regional Tributário. Portanto, é fundamental que as empresas contem com a orientação de profissionais especializados para garantir a correta aplicação da legislação tributária, conforme suas atualizações diárias, em relação aos seus negócios.

Kimberlyn C. Rodrigues – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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