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STF MANTÉM OS DESCONTOS NAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”

Postado em Artigos no dia 19/05/2020

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 18 de maio, o Supremo Tribunal Federal – STF acatou o pedido da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido os efeitos da Medida Provisória – MP nº 932/2020.

Esta MP, publicada em 31 de março, havia reduzido em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (Sistema “S”) e duplicado, de 3,5% para 7%, o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.

Com esta decisão do STF, mantém-se os descontos nos termos da Medida Provisória – MP 932/2020 nas contribuições ao Sistema “S”.

Márcio de Almeida – advogado na Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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