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USO CORRETO DO CHEQUE PODE FACILITAR RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO EM EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL

Postado em Artigos no dia 11/06/2021

O cheque ainda é uma forma de pagamento bastante utilizada, especialmente no meio comercial.

No entanto, muitas vezes no momento da apresentação ao banco o beneficiário se depara com a insuficiência de fundos do emitente e precisa recorrer à esfera jurídica para recuperar o crédito. Contudo, não é incomum identificar irregularidades no cheque que retardam o ingresso imediato de uma ação.

Essas irregularidades ocorrem principalmente no momento em que o beneficiário transfere o título a um terceiro, o que é chamado de “endosso”, que ocorre de duas formas:

Endosso em branco: quando o beneficiário indicado de forma nominativa no cheque (endossante) apenas assina o verso, deixando-o “em branco” para que ele possa ser transmitido a qualquer pessoa.

Endosso em preto: quando o beneficiário informado de forma nominativa (endossante), além de assinar o verso, também indica o nome do novo beneficiário do crédito (endossatário). E caso este último queira transferir a terceiro, adota o mesmo procedimento e assim sucessivamente.

É importante que isso seja observado, pois quando o cheque é passado de mão em mão sem que o endosso seja feito de forma correta, o rápido ajuizamento de ação será prejudicado pela necessidade de providenciar a regularização. Esta é uma medida difícil em alguns casos, principalmente quando o cheque já foi transmitido a várias pessoas e o beneficiário que está com o título em mãos para ajuizar a demanda, desconhece os endossatários anteriores que possibilitem a regularização.

Outra questão a ser observada é com relação ao prazo. Para ajuizar ação de execução de título extrajudicial, o prazo é de seis meses, contados após 30 dias da primeira apresentação ao banco quando o cheque da mesma praça ou 60 dias se for de praça diversa da emissão. A ação de execução é mais rápida, eficaz e oferece maior probabilidade de êxito ao credor.

Ao ingressar com a Execução, a parte credora poderá iniciar as buscas de bens à penhora três dias após o devedor tomar ciência de que a ação foi ajuizada, caso ele não faça o pagamento de forma voluntária. Referidas buscas incluem tentativa de bloqueio online na conta bancária, veículos, imóveis, consulta às declarações de imposto de renda, dentre outras.

Caso não seja ajuizada nesse prazo, o credor ainda tem a possibilidade de ajuizar ação de cobrança ou monitória, cujo prazo é de cinco anos, mas demanda um tempo maior para conseguir êxito no recebimento dos valores devidos, pois em ambas o devedor será citado para apresentar defesa e os atos executivos somente terão início após sentença judicial.

Portanto, a recomendação é que, ao ter um cheque devolvido sem a respectiva compensação, que se ajuíze o quanto antes a ação de execução, para maior êxito no recebimento dos valores buscados.

Departamento Tributário - Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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